Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 891, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB

Ficha:155-12.361.0030.1090.0000 Reforma de Unid. E Fund. - 40% .…. 50.000,00

4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 162-12.365.0030.1092.0000 Ref. de Unid. Educ. Infantil - 40% ..... 32.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

Total ….. 82.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB

Ficha:156 - 12.361.0030.1091.0000 Equip. Móveis e Utensílios - 40% ..... -40.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 163 - 12.365.0030.1093.0000 Equip. Móveis e Utensílios - 40% ….. -42.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total ….. 82.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016.

Suzanápolis, 25 de fevereiro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 891, DE 2016

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