Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 900, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Eventos do Bairro São Jorge de Abadia Mendanha Figueira, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado PRÉDIO DO BAIRRO SÃO JORGE DE CENTRO DE EVENTOS “ABADIA MENDANHA FIGUEIRA”.

Art. 2º Esta homenagem é justa e merecida, pois, se trata de uma ilustre cidadã que prestou relevantes serviços para o nosso município, como, voluntária e como munícipe, portanto imperioso prestarmos a homenagem para que sua memória esteja sempre presente.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de junho de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 900, DE 2016

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