Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 892, DE 09 DE MARçO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder ao pagamento de despesas de manutenção de viatura do 2º Batalhão da Policia Militar Ambiental - 1º Cia, 2º Pelotão da Base Operacional da Polícia Ambiental de Pereira Barreto, Estado de São Paulo. 

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderão ultrapassar o importe de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), que será pago diretamente às empresas que procederem aos serviços de manutenção contra a apresentação de documento fiscal emitido a favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

020503 Suporte Administrativo Geral

04 Fundo Municipal de Meio ambiente

04.122.0053.2272.0000 Administração Geral

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. 70,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 255,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de março de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 892, DE 2016

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