Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 893, DE 09 DE MARçO DE 2016.

Altera a Lei n° 887, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre concessão de Bolsas de Estudos pela Administração Pública Municipal, a estudantes do Município, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei n° 887, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsas de Estudos, no limite 130 Bolsas anuais, no valor de até 35% (trinta e cinco por cento) da mensalidade, a estudantes de cursos superiores e ou técnicos, matriculados em Estabelecimentos de Ensino, residentes e domiciliados neste município há mais de dois anos. (NR - nova redação).

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 3º da Lei n° 887/2016.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de março de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 893, DE 2016

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