Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 895, DE 16 DE MARçO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do programa "auxílio paraesporte" a atletas carentes com deficiência, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Auxílio Paraesporte" para patrocinar financeiramente atletas carentes com deficiência, com renda familiar mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo.

Art. 2º Somente receberão a ajuda do "Auxílio Paraesporte" os atletas que forem residentes e domiciliados no Município de Suzanápolis por no mínimo 1 (um) ano e que se destacarem em modalidades esportivas individuais, nos torneios oficializados pelo calendário de eventos do Governo do Estado, ou em quaisquer outras competições oficiais afim.

Art. 3º O valor do "Auxílio Paraesporte" corresponderá ao valor das despesas de locomoção, estadia e refeição do atleta, respectivo acompanhante e treinador para participação em evento oficial, seguida de prestação de contas, com valor limitado a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano.

Art. 4º O atleta que receber este incentivo deverá, obrigatoriamente, estampar no seu uniforme, que também deverá ser cedido, os dizeres "Auxílio Paraesporte".

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 16 de março de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 895, DE 2016

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