Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 924, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a execução da Lei Municipal nº 895 de 16 de março de 2016 (que dispõe sobre criação de programa "auxílio paraesporte" a atletas carentes com necessidades especiais, e dá outras providências).

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02010 DEPART. DE ESPORTE LAZER E TURISMO

27.813.0071.4014 Esporte e Lazer - Suporte ao Esporte Comunitário

33.90.48.00 Outros Auxílio Financeiro a Pessoa Física ….. 10.000,00

Total ….. 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

02010 DEPART. DE ESPORTE LAZER E TURISMO

27.812.0071.1241.000 Constr. de Mini Campo - S. Município

44.90.51.00 Obras e Instalações ….. 10.000,00

Total ….. 10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 29 de novembro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 924, DE 2016

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