Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 939, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, e dá outras providências”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 132.000, 00 (cento e trinta e dois mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Art. 2º  Os Recursos financeiros de que trata o Caput do artigo 1º desta Lei, serão repassados em parcelas mensais de acordo com a requisição da Entidade, em obediência ao princípio do regime de caixa a que submete as receitas do setor público.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor do repasse, ou seja r$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), para execução da presente Lei, assim descrito:

02. PODER EXECUTIVO

02.02. Secretaria Municipal de Educação

020202 Departamento de Ensino Fundamental e Educação Infantil

12.361.0021.2031.0000 Manut . Do Ensino Fundamental

3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. 132.000,00

Total …..132.000,00

§ 1º O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo, será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação assim descrita:

02. PODER EXECUTIVO

02.02. Secretaria Municipal de Educação

020202 Departamento de Ensino Fundamental e Educação Infantil

12.361 0021.2031.0000 Manut. Do Ensino Fundamental

3.3.50.41.00 contribuições ….. 132.000, 00

Total ….. 132.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2018.

§ 1º Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

§ 2º Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 05 de abril de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 939, DE 2017

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