Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 940, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinados a custear despesas com a execução de serviços de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, custeados com recursos do Estado, por intermédio do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

469- 17 . 512 . 0065 . 4007 . 0000 P. de Saneamento Básico - FEHIDRO ….. 63.000, 00

3 . 3 . 90 . 92 . 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Total ….. 63.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1000 . 00 . 00 Receita Correntes

1700 . 00 . 00 Transferências Correntes

1760 . 00 . 00 Transferências de Convênios

1762 . 99 . 02 F . Est . De Recursos Hídricos - C. 307/2015 ..... 63.000,00

Total ….. 63.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 19 de abril de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 940, DE 2017

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