Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 976, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB

Ficha: 146 - 12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental- FUNDEB - 60% ….. 174.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 148 - 12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental - FUNDEB - 60% ….. 15.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

Ficha: 153 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. 62.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Total ….. 251.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB

Ficha: 150 - 12.361.0030.2161.0000 Ensino Fundamental- FUNDEB - 40% ….. -48.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 151 - 12.365.0030.1092.0000 Reforma de Unid. Educ. Infantil - 40% ….. -25.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 152 - 12.365.0030.1093.0000 Equip. Móveis e Utensílios - 40% ….. -38.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 155 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. -40.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

Ficha: 156 - 12.365.0030.2163.0000 Educação Infantil 40% ….. -51 .000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 157 - 12.365.0030.2163.0000 Educação Infantil 40% ….. -3.000,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

Ficha: 158 - 12.365.0030.2163.0000 Educação Infantil 40% ….. -46.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 251.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 22 de novembro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 06 de dezembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 976, DE 2017

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