Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 979, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Autoriza o Município de Suzanápolis a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Suzanápolis autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 20 de dezembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 979, DE 2017

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