Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 934, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, e dá outras providências”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais as Entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da S. Casa "José Benigo Gomes" Sud Menucci ….. 300.000,00

02 - Irmandade da Santa C. de Andradina ….. 50.000,00

03 - Grupo Alegria da Terceira ldade ….. 20.000,00

Total ….. 370.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido à capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 350.000,00

 

02.04 Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0046.2249.000 Transf. a Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 20.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2018.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no "caput" deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de janeiro de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 934, DE 2017

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