Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 951, DE 24 DE JULHO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a execução de obras de ampliação e melhoramentos em rede de iluminação pública, com a seguinte classificação econômica:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 CONSERV . DE VIAS E LOUGR. PÚBLICOS

15.452 Serviços Urbanos

15.452.0061Cidade Limpa e Agradável

15.452.0061.1197.0000 Ampliação e Melhor. R. Iluminação Publica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 30.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020902 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0060 Cidade em Transformação

356 - 15.451.0060.1182.2001 Galerias de Água Pluviais - Estado

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. -10.000,00

 

15.451.0060 Cidade em Transformação

360 - 15.451.0060.1185.5001 Remod. Av. 1º de Maio

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. -10.000,00

 

15.451.0060 Cidade em Transformação

362 - 15.451.0060.1186.5001 Remod. Av. Antonio J. Pastorelli

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. -10.000,00

Total ….. -30.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho de 2017.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 951, DE 2017

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