Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 942, DE 03 DE MAIO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 8.148,39 (oito mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local : 020903 SETOR DE CONS. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS

470-17.512.0061. 2286.0000 Cons . De P., Vias e Públicos ….. 8.148,39

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Total ….. 8.148,39

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do S. Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2016).

Superávit Financeiro ….. 8.148,39

Total ….. 8.148,39

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 03 de maio de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 942, DE 2017

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