Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 936, DE 08 DE MARçO DE 2017.

“Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional que especifica”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Conjunto Habitacional Suzanápolis "C" passa a ser denominado de "Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo - 08 de março de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Por mim (Maria de Fátima Pavin Pereira) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 936, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!