Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 970, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre o reajuste da tarifa mínima de consumo da fatura de água e esgoto, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, mediante esta, atualização das faixas de consumo de fatura de água e esgoto.

Art. 2º A tarifa mínima de água (de 0 a 12m³) e esgoto passa a ser no valor de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos).

I - tarifa de água (consumo de 12,01 a 20m³) passa a ser no valor de R$ 0,93 (noventa e três centavos) por m³ mais 50% de esgoto;

II - tarifa de água (consumo de 20,01 a 50m³) passa a ser no valor de R$ 1,09 (um real e nove centavos) por m³ mais 50% de esgoto;

III - tarifa de água (consumo de 50,01 a 100m³) passa a ser no valor de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos centavos) por m³ mais 50% de esgoto;

IV - tarifa de água (consumo de mais de 100m³) passa a ser de R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos).

Art. 3º O consumo a maior, ou seja, além da mínima, terá como base de cálculo o valor de reajuste da mesma.

Art. 4º Será cobrado conjuntamente com a conta mensal de água e esgoto o valor dos serviços de controles, lançamentos e emissão de guias sob o título de expediente no valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

Art. 5º As contas terão seus vencimentos se darão todo dia 20 (vinte) de cada mês e será especificado na própria guia de recolhimento.

Art. 6º Após a data de vencimento, sobre as contas não pagas, incidirá multa de 2% (dois) por cento e juros de 1% (um) por cento ao mês.

Art. 7º Ficam estabelecidos reajuste, também, nos serviços prestados referentes a distribuição e fornecimento de água e esgoto, conforme abaixo:

I - ligação sem hidrômetro - R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos);

II - hidrômetro quebrado - R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos);

III - tarifa de esgoto - R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos);

IV - tarifa de água - R$ 12,00 (doze reais);

V - expediente - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);

VI - segunda via de expediente - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);

VII - multa de 50% sob o valor da URM - Preço do dia;

VIII - multa por infração ao regulamento - Preço do dia;

IX - ligação de água - R$ 40,00 (quarenta reais);

X - ligação de esgoto - R$ 40,00 (quarenta reais);

XI - ligação de água e esgoto na mesma vala - R$ 60,00 (sessenta reais);

XII - substituição da ligação de água - R$ 32,00 (trinta e dois reais);

XIII - conserto da rede de água - valor por hora de serviço;

XIV - religação de água - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

XV - hidrômetro de qualquer espessura - Valor de Mercado;

XVI - aferição do hidrômetro - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

XVII - conserto de hidrômetro - R$ 24,00 (vinte e quatro reais;)

XVIII - conserto em geral por hora (por pessoa) - R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos);

XIX - mudança de cavalete - R$ 32,00 (trinta e dois reais);

XX - limpeza do ramal de esgoto - R$ 32,00 (trinta e dois reais);

XXI - limpeza da caixa de gordura - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

XXII - tampa do registro calçada - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

XXIII - certidão, declaração e outros - R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos);

XXIV - caminhão de água, por viagem - R$ 59,20 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);

XXV - extensão da rede de água e extensão da rede de esgoto - por hora de serviço prestado.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação de empresa especializada, mediante licitação, para realizar cortes de fornecimento em casos de inadimplência, assim como, restabelecer o fornecimento após quitação do débito.

Art. 9º Ficam todas as disposições em contrário revogadas.

Art. 10. Esta lei entrará em vigência 90 dias após sua publicação.

Suzanápolis, SP, 24 de novembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 970, DE 2017

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