Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 959, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A SUBVENÇÃO E/OU CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SUZANÁPOLIS - APAE”.

VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e/ou contribuição à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis - APAE, inscrita no CGC/MF sob o nº 07.770.706/0001-81, no município de Suzanápolis, no valor de até R$ 9.187,20 (nove mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) com recursos do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º A entidade beneficiária celebrará Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e alterações.

Art. 3º As despesas da subvenção e / ou contribuição à entidade será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, seis (06) dias do mês de setembro de 2017.

VALTER LOURENÇO CRUSCA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 959, DE 2017

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