Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 960, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispões sobre concessão de Plano de Assistência à Saúde dos Conselheiros Tutelares”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos Conselheiros Tutelares do município de Suzanápolis o benefício de plano de assistência à saúde conforme a Lei Municipal nº 223, de 25 de julho de 2007.

Parágrafo único. Somente terão direito a esse benefício os conselheiros tutelares que estão exercendo a função de conselheiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, aos seis (06) dias do mês de setembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 960, DE 2017

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