Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 962, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha: 477 - 04.122. 0053. 2272.0000 Administração Geral ….. 50.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 

Total ….. 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 PODER EXECUTIVO

Ficha: 313 - 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência ….. -50.000,00

9.9.99. 99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Total ….. -50.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, aos seis (06) dias do mês de setembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 962, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!