Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 963, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0202 Secretaria de Educação e Cultura

051 - 12.361.0021.1024.0000 Constr. Ampliação e Reforma - Estado

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. 310.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2400.00.00.00 Receita de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênio

2471.00.00.00 Transferências de Convênios Educação

2471.02.03.00 Outras Transferência do Estado - Educação

Total ….. 310.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 20 de setembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 963, DE 2017

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