Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1004, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de até R$ 15.075,92 (quinze mil, setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). 

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02010 Departamento de Esporte Lazer e Turismo

0201002 Setor de Esporte e Lazer

27.812.0071.2328.000 Progr. Mais Esporte Social ….. 15.075,92

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Total ….. 15.075,92

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

1000.00.0.0.00 Receita Correntes

1700.00.0.0.00 Transferências Correntes

1720.00.0.0.00 Transferências dos Estados D. Federal e Entidades

1728.00.0.0.00 Transferências dos Estados D. Federal e Entidades

1728.10.9.1.04 Secr. de Esp. Lazer e Turismo - Progr. Mais Esporte Social ….. 15.075,92

Total ….. 15.075,92

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 19 de abril de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1004, DE 2018

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