Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1019, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 150.600,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos reais), distribuído na seguintes classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 200 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. 58.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 202 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. 62.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 203 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica …. 20.600,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 205 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 150.600,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro e da anulação das seguinte dotações:

Superávit Financeiro: ….. 58.000,00

 

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO

Ficha: 174 - 10.301.0035.1101.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -40.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 191 - 10.301.0036.1111.0000 Constr. e Reforma - Município ….. -19.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 204 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. -10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

Ficha: 241 - 10.304.0039.1132.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. -8.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 242 - 10.304.0039.1133.0000 Ampliação e Reforma - Vig. Sanitária ….. -15.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total ….. 150.600,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 09 de agosto de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1019, DE 2018

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