Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 989, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) as Entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da S. Casa "José Benigo Gomes" Sud Menucci ….. 285.000,00

02 - APAE - Associação de P. e Amigos dos Excep. de Suzanápolis ….. 162.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Andradina ….. 35.000,00

04 - Grupo Alegria da Terceira Idade ….. 22.000,00

Total ….. 504.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.03 Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 320.000,00

 

02.04 Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 22.000,00

 Art. 4º Para execução da presente lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02.02 Secretaria de Educação e Cultura

12.361.0021.2031.000 Manutenção da Educação

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 220.000,00

Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será coberto com recursos proveniente do Superavit Financeiro apurado em balanço de exercício anterior.

Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2018, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2019.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias

Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 989, DE 2018

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