Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 990, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 475.129,72 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais, setenta e dois centavos), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

020302 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 188 - 10.301.0036.1109.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios ….. 475.129,72

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Total ….. 475.129,72

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no enceramento do exercício anterior, ou seja 2017.

Superávit Financeiro ….. 475.129,72

Total ….. 475.129,72

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 15 de fevereiro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 990, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!