Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 992, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02009 Depart. De lnfraestr. Urbana e M. Ambiente

020903 Setor de Conserv. de Vias e Logr. Públicos

Ficha: 377 - 15.452.0061.2286.000 Conserv. de Vias e Logr. Públicos ….. 31.300,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Total ….. 31.300,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no enceramento do exercício anterior, ou seja 2017.

Superávit Financeiro ….. 31.300,00

Total ….. 31.300,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 22 de fevereiro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 992, DE 2018

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