Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1012, DE 05 DE JULHO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para financiamento do programa pró santa casa II para o exercício de 2018, Hospital Regional de Ilha Solteira, SP, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado ao repasse ao Hospital Regional de Ilha Solteira, o valor de até R$ 2.927,16 (dois mil novecentos e vinte sete reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2018.

§ 1º Este valor servirá de apoio financeiro ao Hospital Regional de Ilha Solteira, nos termos do Plano Operativo Pró Santa Casa II, decorrente de Deliberação CIB (Comissão Intergestores Bipartite) nº 51 de 22 de setembro de 2009, aja vista que este hospital é o ente responsável pelos serviços de saúde hospitalares de referência regional do SUS, da Região dos Lagos do Departamento Regional de Saúde (DRS 2) Araçatuba.

§ 2º Poderá ser reajustado conforme deliberações pertinentes a CIR Lagos do DRS II - Araçatuba, por intermédio de termo de Compromisso.

Art. 2º O termo de Compromisso do Pró a Santa Casa II, ano 2018, fica condicionado a presente Lei, para realização de: Procedimentos Hospitalares Eletivos; Procedimentos Ambulatoriais, de acordo com a necessidade do Município.

Art. 3º O valor do presente financiamento será coberto com dotação orçamentária própria:

Fundo Municipal de Saúde: 020302

Funcional Programático: 10.302.0040.2230. - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade

Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme seus anexos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, 05 de julho de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1012, DE 2018

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