Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1016, DE 10 DE JULHO DE 2018.

“Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzanápolis/SP.

Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.

Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzanápolis/SP serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.suzanapolis.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custo e independentemente de cadastramento.

Art. 3º Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do município.

Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico serão reservados ao município de Suzanápolis/SP.

§ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

§ 2º O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 7º Compete ao Setor de Licitações e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.

Art. 8º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas normalmente, de segunda a sexta feira, conforme periodicidade definida por Decreto Municipal, mediante a necessidade da Administração Pública, e, excepcionalmente, aos finais de semana, mediante edição especial.

Parágrafo único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.

Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.

Art. 11. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos.

Art. 12. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 10 de julho de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1016, DE 2018

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