Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1009, DE 30 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0201001 EVENTOS E TURISMO

Ficha: 440 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. 50.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Total ….. 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

0201 - GABINETE DO PREFEITO

020101 - Gestão de Políticas Administrativas

04.122.0015.1011.000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios - Gab.

Ficha 014 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. - 30.000,00

 

Local: 0201001 EVENTOS E TURISMO

Ficha: 438 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. -10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

 

Ficha: 439 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. -10.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física

Total ….. 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposição em contrárias.

Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1009, DE 2018

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