Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 994, DE 07 DE MARçO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo fica autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de até R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02010 Departamento de Esporte Lazer e Turismo

0201001 Setor de Eventos e Turismo

Ficha: 431 - 27.695.0070.1246.0000 Constr. Ampliação e Reforma - União ….. 173.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. 173.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica e do Superávit Financeiro apurado no enceramento do exercício anterior, ou seja 2017.

1 - Excesso de Arrecadação ….. 81.035,56

2 - Superávit Financeiro ….. 91.964,44

Total ….. 173.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 07 de março de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 994, DE 2018

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