Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 995, DE 07 DE MARçO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) a Associação de Proteção e Assistência ao Idoso Abrigo Digna Idade, inscrita no CNPJ 49.028.756/0001-38, sediada a Rua Isvarte Costa, 428, na cidade de Aparecida D'Oeste/SP.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.04 Secretaria de Assistência Social

02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 33.600,00

FR. 0.01.00-510.000 Assistência Social

Total ….. 33.600,00

Art. 4º Para execução da presente lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.04 Secretaria de Assistência Social

02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social

269 - 08.244.0046.1145.000 Equip. e Material Permanente

 

4.4.90.52.000 Equip. e Material Permanente ….. 5.000,00

FR. 0.02.00-510.000 Assistência Social

 

270 - 08.244.0046.1146.000 Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.000 Equip. e Material Permanente ….. 5.000,00

FR. 0.05.00-510.000 Assistência Social

 

276 - 08.244.0046.2241.000 Gestão - Secretaria de A. Social

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 8.000,00

FR. 0.01.00-510.000 Assistência Social

 

280 - 08.244.0046.2243.000 Exec. de Programas União

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física ….. 10.000,00

FR. 0.02.00-510.000 Assistência Social

 

284 - 08.244.0046.2248.000 Auxílio Finan. A Pessoa Carente

3.3.90.48.000 Auxilio Financeiro a Pessoa Física ….. 5.600,00

FR. 0.02.00-510.000 Assistência Social

Total ….. 33.600,00

Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2018, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2019.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 07 de março de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 995, DE 2018

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