Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 997, DE 22 DE MARçO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0209 DEPART. DE INFRAESTRURA E URBANA E M. AMBIENTE

020906 Departamento de Água e Esgoto

Ficha 404 - 17.512.0064.2297 0000 Coleta Tratamento e Distribuição de Água ….. 100.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica

Total ….. 100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

Local: 0209 DEPART. DE INFRAESTRURA E URBANA EM. AMBIENTE

020902 Setor de Obras e Infraestrutura

Ficha 359- 15.451 .0060.11 75.0000 Pavimentação Asfáltica - União ….. 100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 22 de março de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 997, DE 2018

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