Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 998, DE 22 DE MARçO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado, Loteamento Residencial Jardim Imperial, o qual deverá submeter-se a realização de todas as exigências impostas a empresa J.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

Art. 2º Com base no exposto no cronograma, fica estabelecido que todas as vias públicas do referido empreendimento devem possuir completa infraestrutura, pavimentação asfáltica do tipo CBUQ, guias e sarjetas, passeio público, bem como sinalização de trânsito vertical e horizontal.

Art. 3º A largura das calçadas serão de 2,00 metros de largura, pois a aprovação do mesmo fora consolidada antes do advento da Lei Municipal nº 943/2017.

Art. 4º Todos os custos para a execução das obras de infraestrutura, correm por conta da empresa empreendedora, J.E. Romito Empreendimentos Imobiliários.

Art. 5º A execução e construção das calçadas será de responsabilidade do comprador do imóvel, mediante cláusula expressa no contrato de compra e venda entre comprador e a Empresa responsável pelo empreendimento.

Art. 6º Para a emissão dos alvarás deverá ser apresentada as ARTs emitidas por profissional com a devida atribuição e devidamente habilitado junto ao CREA/SP, para a execução das obras de infraestrutura.

Art. 7º A prefeitura de Suzanápolis fiscalizará a execução de toda a obra de infraestrutura, conforme estabelecido na planilha orçamentária de infra-estrutura e cronograma físico-financeiro.

Art 8º A caução, para garantir as obras de infraestrutura, apresentada pela Empresa Empreendedora foi uma relação de imóveis caucionado, na qual constam 13 lotes, no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), cada um, totalizando o montante de R$ 386.100,00 (trezentos e oitenta e seis mil e cem reais).

Art. 9º A autorização para construção no aludido loteamento, só será concedida após a realização da total infraestrutura constante no projeto do Residencial Jardim Imperial.

Art. 10. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 22 de março de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 998, DE 2018

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