Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1033, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 15.823,28 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), distribuído na seguintes classificação orçamentária:

01 PODER LEGISLATIVO

Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 VEÍ. M. E UTENSÍLIOS - C. MUNICIPAL ….. 9.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 013 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 6.823,28

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 15.823,28

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

01 PODER LEGISLATIVO

Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -800,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 

 

Ficha: 002 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -643,28

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -11.000,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

Ficha: 012 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -380,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Total ….. 15.823,28

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 09 de novembro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1033, DE 2018

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