Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias.

02 PODER EXECUTIVO

Local 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha 464 - 09.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM ….. 80.000,00

3.1.90 05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior· será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha 466 - 99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência ….. -80.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 29 de novembro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1039, DE 2018

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