Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1031, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 47/2018.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a atender o objeto das transferências feita da União ao Município de Suzanápolis para desenvolvimento dos programas “Apoio a Creches e Brasil Carinhoso”.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil

12.365.0026.2113.0000 Programa Apoio a Creches - FNDE

33.90.30.00 Material de Consumo ….. 3.000,00

 

02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil

12.365 .0026.2113.0000 Programa Brasil Carinhoso - FNDE

33.90.30.00 Material de Consumo ….. 4.000,00

Total ….. 7.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil

12.361.0021.2045 .0000 Manut. do Transporte de Alunos

33.90.30.00 Material de Consumo ….. -7.000,00

Total ….. 7.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 08 de outubro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1031, DE 2018

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