Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1058, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 09/2019.

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Saneamento Básico do Município de Suzanápolis, de acordo com os termos constantes do Anexo Único, e em conformidade com as diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 2º O Plano Diretor de Saneamento Básico do Município de Suzanápolis deverá ser revisto a cada quatro anos, com o objetivo de suprir, adequar-se e antecipar-se às necessidades de fornecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Art. 3º A revisão do Plano Diretor de Saneamento Básico deverá articular-se com as Políticas e Planos Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública, de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

Art. 4º As revisões do Plano Diretor de Saneamento Básico do Município de Suzanápolis não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo, ter a respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 1º de abril de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1058, DE 2019

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