Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1059, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 10/2019.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à aberta de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 220 - 10.304.0039.2222.000 Transf. Da União - Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 58.000,00

 

Ficha: 221 - 10.304.0039.2222.000 Transf. Da União - Vigilância Sanitária ….. 64.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.jurídica

Total ….. 22.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, ou seja (2018).

Superávit Financeiro ….. 122.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 1º de abril de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1059, DE 2019

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