Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1084, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a ajustar as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

0203 - Secretaria Municipal de Saúde

020302 - Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 0176 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. Da União - Atenção Básica ….. 50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 177 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. Da União - Atenção Básica ….. 50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 100.000,00

Art. 2º crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendências do orçamento assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.0.0.00.00 Receitas Correntes

1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes

1718.00.0.0.00.00 Transferências da União

1718.03.0.0.00.00 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS

1718.03.1.0.00.00 Transferências do - SUS - Atenção Básica

1718.03.1.1.19.00 Incremento Temporário - Atenção Básica ….. 100.000,00

Total ….. 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de agosto de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1084, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!