Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1109, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício a proceder abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 30.051,00 (trinta mil e cinquenta e um reais) distribuídos as seguintes dotações:

01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. GRUPO: 01

Ficha 5 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. R$ 24.551,00

 

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01

Ficha 9 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. R$ 2.000,00

 

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 01

Ficha 13 01.031.00100.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. R$ 3.500.00

Total ….. R$ 30.051,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes Anulações:

01 01 01 CORPO LEGISLATIVO

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. GRUPO: 01

Ficha 1 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. R$ -14.300.00

 

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01

Ficha 2 01.031 .0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. R$ -7.251,00

 

01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R Grupo: 01

Ficha 10 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. R$ -6.000,00

 

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 01

Ficha 11 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. R$ -2.500,00

Total ….. R$ 30.051,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 06 de dezembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1109, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!