Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para subvenção social à Entidade “S.O.S. Casa Abrigo Margaret” de Pereira Barreto.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, a partir do exercício de 2020, a subvencionar a Entidade “S.O.S. Casa Abrigo Margaret”, situada em Pereira Barreto, no valor anual de R$ 25.000,00, em parcelas mensais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 30 de dezembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1113, DE 2019

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