Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial adicional Suplementar no orçamento (Instituto de Previdência Municipal) vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a atender pagamento de sentença, na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha: 410 - 09.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM ….. 60.000,00

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha: 414 - 99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência ….. - 60.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 17 de dezembro de 2019.

Suzanápolis, 30 de dezembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1115, DE 2019

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