Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1052, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de até R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02010 Departamento de Esporte Lazer e Turismo

0201001 Setor de Eventos e Turismo

Ficha: 431 - 27.695.0070.1246.0000 M. Turismo - Centro de Eventos - União ….. 188.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. 188.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica e do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, ou seja 2018.

1 - Excesso de Arrecadação ….. 173.000,00

24185.10.9.1.01.00 Outras Transf. de Convênios da União ….. 173.000,00

2 - Superávit Financeiro ….. 15.000,00

Total ….. 188.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 08 de fevereiro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1052, DE 2019

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