Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1053, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais no valor de até R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) à Associação de Proteção e Assistência ao Idoso "Abrigo Digno Idade", inscrita no CGC/MF sob o nº 49.028.756/0001-38 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.635/10 do Município de Aparecida d' Oeste/SP.

Art. 2º Os Recursos financeiros de que trata o Caput do artigo 1º desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio e serão repassados em parcelas 12 parcelas mediante requisição da entidade, em obediência ao princípio do regime de caixa a que submete as receitas do setor público, suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas.

02. PODER EXECUTIVO

02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 33.600,00

Art. 3º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2019, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. No caso da existência de saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 08 de fevereiro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1053, DE 2019

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