Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1073, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 25/2019.

“DISPÕE SOBRE INCLUIR ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano do município de Suzanápolis, a área de terra com 4,19 alqueires, sob matrícula de n° 857, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP a saber:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.732.417,92m e E 497.753,45m; deste, segue confrontando cravado junto a margem esquerda da Estrada Vicinal de acesso a Suzanápolis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°52'44" e 81,559 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.732.342,37m e E 497.784,16m; Cerca: deste, segue confrontando com "Sítio Santa Maria", Matrícula nº 11.057, propriedade de Ovídio Felipe dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°07'54" e 1.111.710 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.731.558,08m e E 496.996,26m; deste, segue confrontando com Área remanescente denominada Área B. Matrícula nº 23.049, propriedade de João Luis Baroles e Alessandra Benassi Smarci Baroles, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°44'51" e 75,053 metros até o vértice 4, de coordenada N 7.731.609,98m e E 496.942,04m; deste, segue confrontando com "Sítio Santa Maria I", Matrícula nº 11.994, propriedade de Antonio Lopes Baroles e Maria Dias Mendonça Baroles, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°07'22" e 1.145.052 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central: 51°00', Fuso - 22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de junho de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1073, DE 2019

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