Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1075, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 27/2019.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados a execução de serviços de melhoramento no sistema de captação, tratamento e distribuição de água a população urbana do município de Suzanápolis, conforme termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura de Suzanápolis e o Fundo Estadual do Recursos Hídricos - FEHIDRO.

§ 1º O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020906 - DEPART. DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0064.4010.0000 Contrato FEHIDRO N. 072117

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. 42.000,00

Total ….. 42.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes

1720.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Distr. Federal e suas Entidades

1728.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Especificas D. Federal

1728.10.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades

1728.10.9.1.05.00 Convênio FEHIDRO - Perca do Sistema de Abast. Água ….. 42.000,00

Total ….. 42.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 06 de junho de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1075, DE 2019

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