Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1068, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 21/2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020801 SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR

Ficha: 321 - 20.605.0057.2281.0000 Suporte Técnico - Abastecimento - DEAGR ….. 107.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 107.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, ou seja 2018.

Superávit Financeiro ….. 107.000,00

Total ….. 107.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 08 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1068, DE 2019

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