Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1107, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 05

165 10.301.0036.1109.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. R$ 55.000,00

Total ….. R$ 55.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do orçamento assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.0.0.00.00 - RECEITAS CAPITAL

2400.00.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2418.00.0.0.00.00 - TRANSF. DA UNIÃO, ESPEC. DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

2418.10.9.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO

2418.10.9.1.01.00 - ….. R$ 55.000,00

Total ….. R$ 55.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 20 de novembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1107, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!