Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1200, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 427

(Dispõe sobre abertura de credito suplementar no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Ficha: 342 - 15.451.0060.1174.0000 Ampl. Constr. Reforma  - Obras Urbanas   70.000,00

4.4.90.51.00  Obras e Instalações 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.

Superávit Financeiro: ....................................70.000,00

Total .............................................................70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 28 de abril de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 1200, DE 2021

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