Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1219, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/08/2021 - Edição nº 483

“Dispõe sobre autorização temporária para pagamento em pecúnia do vale alimentação de que trata a Lei nº 894 de 9 de março de 2016 aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, excepcionalmente, em caráter temporário, o pagamento em pecúnia do valor correspondente ao vale alimentação de que trata a Lei nº 894 de 9 de março de 2016, aos servidores públicos municipais até que ocorra a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão, administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão magnético e a efetiva implantação do sistema.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 09 de agosto de 2021.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1219, DE 2021

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