Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 541, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS.

Ficha: 025 - 08.244.0045.2040.0000 Coord. e Manut. F. S. de Solidariedade   5.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 045 - 04.121.0020.2014.0000 Manut. do Almox. Municipal - Administração   20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 154 - 15.451.0070.2103.0000 Coord. e Manutenção - Obras e Serv. Urbanos   2.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 163 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário     20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 020900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

Ficha: 201 - 17.512.0085.2109.0000 Coord. e Manut. Sist. de Abast. de Água  10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 302 - 08.244.0035.2025.0000 Manut. do Fundo M. Assistência Social   20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 303 - 08.244.0035.2025.0000 Manut. do Fundo M. Assistência Social  3.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TOTAL                                      80.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do orçamento

Excesso:                                       80.000,00

Total                                             80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 05 de agosto de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 541, DE 2021

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