Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1217, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/07/2021 - Edição nº 473

“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Suzanápolis, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 29 de agosto.

Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: 

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; 

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 

IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. 

V - promover campanhas de prevenção de acidentes de trânsito e segurança dos ciclistas.

Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 

Art. 4º Membros da Sociedade Civil, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Suzanápolis, 20 de julho de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1217, DE 2021

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